Controle Interno Municipal: Garantindo Transparência e Eficiência na Gestão Pública

Por eKeep Consultoria e Treinamento on 27-05-2024, em Gestao_Publica

O Controle Interno na administração municipal emerge como um pilar essencial para assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Sua missão vai além de apenas monitorar; ele atua como guardião da conformidade com as leis e regulamentos, bem como promotor da melhoria contínua dos processos administrativos.

No âmbito municipal, o Controle Interno desempenha um papel crucial ao subsidiar a Câmara Municipal com informações detalhadas e análises precisas. Os servidores públicos municipais, como destinatários primários dessa supervisão, dependem do rigor e da objetividade do Controle Interno para garantir uma gestão responsável e transparente.

Dentro deste contexto constitucional, é vital ressaltar que os servidores públicos municipais não estão isentos dessa responsabilidade de controle. O Art. 74 da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade de manutenção de sistema de controle interno pelos Poderes Legislativo e Executivo e Judiciário, abrange também as esferas municipais. Portanto, a atuação do Controle Interno na Prefeitura não apenas se alinha com os princípios constitucionais, mas também é uma exigência legal.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Nesse sentido, a colaboração entre o Controle Interno e a Câmara Municipal ganha ainda mais relevância, visto que ambos os órgãos têm a missão de zelar pela legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. Ao fornecer informações detalhadas e análises precisas à Câmara Municipal, o Controle Interno não apenas cumpre sua função constitucional, mas também fortalece o processo democrático ao permitir que os representantes do povo exerçam suas atribuições de forma mais embasada e eficaz.

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