Lei de Responsabilidade Fiscal e restrições de período eleitoral.
Por eKeep Consultoria e Treinamento on 15-04-2024, em Responsabilidade_Fiscal_Restricoes_Eleitorais
Em meio às campanhas e debates políticos, é essencial garantir que os princípios da responsabilidade fiscal sejam preservados, evitando o uso inadequado dos recursos públicos para fins eleitorais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece diretrizes claras para a gestão fiscal dos municípios brasileiros, visando assegurar o equilíbrio das contas públicas e a transparência na utilização dos recursos. Durante o período eleitoral, no entanto, surgem desafios adicionais para garantir o cumprimento dessa legislação.
Nesse contexto, candidatos, vereadores e a Câmara Municipal têm um papel crucial na observância das restrições impostas pela LRF durante o período eleitoral. É essencial que todos atuem de forma responsável e transparente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na gestão dos recursos públicos.
Alguns exemplos de vedações que devem ser fiscalizadas com especial atenção no ano eleitoral são:
- Contratação de Servidores e Aumento de Despesas com Pessoal: Durante o último ano de mandato, o gestor público não pode realizar contratações de servidores que impliquem em aumento de despesas com pessoal, exceto em casos específicos previstos na legislação, como reposição de servidores em cargos efetivos. Isso visa evitar que haja um aumento significativo na folha de pagamento próximo das eleições, que poderia ser utilizado de forma eleitoreira.
- Aumento de Despesas com Propaganda e Comunicação em Relação à Média dos Últimos 3 Anos: É vedado o aumento de despesas com propaganda e comunicação em relação à média dos últimos 3 anos do mandato. Essa restrição tem o objetivo de evitar o uso excessivo de recursos públicos em campanhas eleitorais, garantindo a equidade entre os candidatos e a racionalidade na utilização dos recursos para esse fim.
- Transferências Voluntárias: Durante o último ano de mandato, são restritas as transferências voluntárias de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos. Essa restrição visa evitar o uso indevido desses recursos para beneficiar determinados grupos ou entidades de forma eleitoreira, garantindo a imparcialidade e a legalidade na utilização dos recursos públicos.
Os vereadores, como representantes diretos da população, têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da LRF pelo executivo municipal, especialmente durante o período eleitoral. Devem estar atentos para evitar qualquer tipo de manobra que viole os princípios da responsabilidade fiscal e comprometa a estabilidade financeira do município.
A Câmara Municipal, por sua vez, tem o dever de zelar pelo cumprimento da LRF e fiscalizar a gestão dos recursos públicos. Durante períodos eleitorais, é importante que a câmara mantenha-se ativa na análise e aprovação das contas públicas, assegurando a transparência e a legalidade dos gastos realizados pelo poder executivo.
Portanto, a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal durante períodos eleitorais requer o comprometimento de todos os atores envolvidos na gestão pública. Candidatos, vereadores e a câmara municipal têm o dever de agir de forma ética e responsável, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e preservando a integridade do processo democrático.